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Características principais

Marca
Vonder
Linha
Bomba Periferica
Modelo
Bomba D'agua Periférica 1/2
Voltagem
127V/220V
Potência
2 cv
Fase elétrica
Monofásica

Outros

  • Altura máxima de elevação: 25 "

  • Fluxo máximo de água: 1.98 m³/h

  • Peso: 5 kg

  • Largura: 115 mm

  • Altura: 155 mm

  • Altura máxima de sucção: 8 m

  • Tipo de bomba centrífuga: Periférica

  • Material do rotor: Latão

  • É adequado para água suja: Não

  • Grau de proteção do motor: IP44

  • Temperatura máxima de entrada de água: 40 °C

  • Diâmetro de entrada: 1 "

  • Diâmetro de saída: 1 "

  • É kit: Não

Ver mais características

Descrição

CARACTERÍSTICAS GERAIS
Ideal para bombeamento de água isenta de sólidos (água limpa) em residências, poços, chácaras, praias, pequenos prédios, aplicações de pequeno porte, entre outras, respeitando a altura máxima para recalque de 25 metros (m.c.a.).

Atenção: equipamento originalmente ligado em 220 V~, por isso, antes de ligar, certifique se a tensão da rede elétrica é compatível com a bomba. Para alterar a tensão, basta mudar a chave seletora. Não utilizar em temperaturas superiores à 80?C. Obrigatório o uso da válvula de retenção vertical (válvula fundo de poço).
Bivolt, possui rotor com sistema antitravamento em latão, além de protetor térmico

ESPECIFICAÇÕES TECNICAS
Potência da bomba: 1/2 cv
Tensão (V): 127 V~/220 V~ com chave seletora
Sucção máxima: 8 m
Altura máxima (recalque): 25 mca
Vazão máxima: 33 l/min - 1.980 l/h - 1,98 m³/h
Diâmetro do cano de sucção da bomba: 1"
Diâmetro do cano de recalque da bomba: 1"
Temperatura máxima do líquido: 40°C
Rotação (rpm): 3450
Índice de proteção (IP): IP 44
Frequência (Hz): 60 Hz
Comprimento da bomba: 250,0 mm
Largura da bomba: 115,0 mm
Altura da bomba: 155 mm
Peso da bomba: 5,0 kg

CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
1 Bomba periférica
Acompanha: 1 válvula de retenção vertical (válvula fundo de poço)

IMPORTANTE:

contra defeito de fabricação.
Fotos meramente ilustrativa.
Não nos responsabilizamos pelo mal uso do produto.

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.