Bomba D'agua Periférica 1/2 Cv Monofásico Bpv Vonder
em 12x
Características principais
Marca | Vonder |
---|---|
Linha | Bomba Periferica |
Modelo | Bomba D'agua Periférica 1/2 |
Voltagem | 127V/220V |
Potência | 2 cv |
Fase elétrica | Monofásica |
Outros
Altura máxima de elevação: 25 "
Fluxo máximo de água: 1.98 m³/h
Peso: 5 kg
Largura: 115 mm
Altura: 155 mm
Altura máxima de sucção: 8 m
Tipo de bomba centrífuga: Periférica
Material do rotor: Latão
É adequado para água suja: Não
Grau de proteção do motor: IP44
Temperatura máxima de entrada de água: 40 °C
Diâmetro de entrada: 1 "
Diâmetro de saída: 1 "
É kit: Não
Descrição
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Ideal para bombeamento de água isenta de sólidos (água limpa) em residências, poços, chácaras, praias, pequenos prédios, aplicações de pequeno porte, entre outras, respeitando a altura máxima para recalque de 25 metros (m.c.a.).
Atenção: equipamento originalmente ligado em 220 V~, por isso, antes de ligar, certifique se a tensão da rede elétrica é compatível com a bomba. Para alterar a tensão, basta mudar a chave seletora. Não utilizar em temperaturas superiores à 80?C. Obrigatório o uso da válvula de retenção vertical (válvula fundo de poço).
Bivolt, possui rotor com sistema antitravamento em latão, além de protetor térmico
ESPECIFICAÇÕES TECNICAS
Potência da bomba: 1/2 cv
Tensão (V): 127 V~/220 V~ com chave seletora
Sucção máxima: 8 m
Altura máxima (recalque): 25 mca
Vazão máxima: 33 l/min - 1.980 l/h - 1,98 m³/h
Diâmetro do cano de sucção da bomba: 1"
Diâmetro do cano de recalque da bomba: 1"
Temperatura máxima do líquido: 40°C
Rotação (rpm): 3450
Índice de proteção (IP): IP 44
Frequência (Hz): 60 Hz
Comprimento da bomba: 250,0 mm
Largura da bomba: 115,0 mm
Altura da bomba: 155 mm
Peso da bomba: 5,0 kg
CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
1 Bomba periférica
Acompanha: 1 válvula de retenção vertical (válvula fundo de poço)
IMPORTANTE:
contra defeito de fabricação.
Fotos meramente ilustrativa.
Não nos responsabilizamos pelo mal uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.