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Descrição

Manter sua bebida ou comida na temperatuda ideal para você saborear é uma tarefa complicada quando você não está no conforto de casa, perto da sua cozinha.

Para resolver essa questão, trazemos a Mini Geladeira Portátil Multilaser TV010, com 4L de capacidade interna e alimentação de 12V; Seu espaço interno é suficiente para armazenar até 6 latas de 350ml, o que é o suficiente para você não ficar na mão e até mesmo para servir os passageiros.

Outro diferencial é que esta Geladeira Portátil trabalha em dois modos, Quente e Frio. Ela é capaz de manter o conteúdo quente a até 65ºC e frio a até 5ºC.

Para ligar a geladeira, basta conectar o cabo de alimentação na tomada 12V do seu carro ou até mesmo numa tomada convencional, necessitando de cabo adaptador. Feito isso, você já pode aproveitar todos os benefícios da sua Mini Geladeira; Não fique sem opções, quente ou frio você vai estar sempre prevenido!

Especificação Técnica:
• Modelo TV010
• Tensão de Alimentação: 220V
• Funciona na Tomada 12V DC do Veículo
• Consumo de Energia: 40W a 60W
• Potência: 48W a 12CC
• Capacidade: 4 Litros
• Possui Capacidade Interna para 6 Latas de 350ml
• Capacidade de Aquecimento: 50°C a 65°C
• Refrigeração: 5°C
• Possui Alça para Facilitar o Transporte e Grades Removíveis
• Acompanha Cabo para Acendedor de Cigarros e Cabo para Tomada
• Ideal para Viagens, Acampamentos, Piqueniques, Meios de Transporte e Mais
• É Livre de CFC, Principal Gás Responsável pela Redução da Camada de Ozônio
• LED Verde: Refrigeração
• LED Vermelho: Aquecimento*
• Dimensões Externas Aproximadas (AxLxP): 26x18x24cm
• Dimensões Internas Aproximadas (AxLxP): 20x13,5x14cm

OBS*: Não aquece alimentos e bebidas, apenas mantém sua temperatura.

Conteúdo da Embalagem:
• 01 Mini Geladeira
• 01 Cabo Alimentação Veicular
• 01 Grade Divisória.
• Manual de Instruções

Importante:
de 1 ano.
Valor Unitário.
Não nos responsabilizamos pelo uso indevido do produto.

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.